O governo do Rio Grande do Sul publicou, na segunda-feira (09), em edição extra do Diário Oficial do Estado, um decreto que altera protocolos estabelecidos no sistema de enfrentamento à pandemia de Covid-19 – o Sistema 3As de Monitoramento.
As mudanças, que dizem respeito a transporte, educação e academias, já estão em vigor. Todas as demais medidas e protocolos prosseguem iguais, e os planos regionais em vigor continuam valendo, sem necessidade de alteração pelos municípios.
Veja o que muda:
– Transporte coletivo (coletivo municipal, metropolitano comum, ferroviário e aquaviário): aumento de 60% para 90% da capacidade de ocupação dos veículos.
– Transporte rodoviário (fretado, metropolitano executivo, intermunicipal, interestadual): aumento da ocupação de 75% para 100% da capacidade dos veículos.
– Educação e cursos livres (exceto ensino de esportes, dança e artes cênicas), formação de condutores de veículos e de ensino de esportes, dança e artes cênicas: alteração do distanciamento de 1,5 metro entre as classes para 1 metro entre as pessoas.
– Atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares: alteração no Protocolo de Atividade Obrigatória para permitir a utilização de vestiários e espaços pré e pós- relacionados às atividades físicas.
As mudanças atendem a pedidos dos setores envolvidos e obtiveram o aval da equipe técnica do governo. Sobre as solicitações de alteração nos protocolos de eventos, o Gabinete de Crise decidiu seguir monitorando os indicadores de internações “para que as mudanças aconteçam no momento adequado”.
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