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Entenda por que a máscara ainda é obrigatória no local de trabalho apesar de decretos

Normatização para uso de EPIs em empresas é federal, acima de orientação estadual ou municipal.

A desobrigação do uso de máscara de proteção vem gerando dúvidas e insegurança jurídica para empresas. O governo gaúcho liberou o uso do equipamento de proteção em locais abertos em 16 de março. Em diversos municípios, como Alvorada, a máscara deixou de ser obrigatória também em locais fechados.

No entanto, a legislação federal ainda obriga o uso dentro das empresas. A portaria interministerial 14/2022, que trata de prevenção à Covid-19 no ambiente de trabalho, determina o uso obrigatório de máscara nos casos em que não seja possível distanciamento e obriga estabelecimentos a fornecerem aos funcionários máscaras cirúrgicas ou do tipo PFF2.

O texto é assinado em conjunto pelos ministérios da Saúde e do Trabalho e Previdência. No mesmo sentido, a lei federal 13.979 determina a obrigatoriedade de empregadores e contratantes fornecerem EPI a trabalhadores de funções consideradas essenciais.

Obrigatória no trabalho

Para o Ministério Público do Trabalho, não há margem para interpretações. O que vale é a legislação federal e as máscaras são obrigatórias nos ambientes de trabalho.

"Nos ambientes de trabalho, o que se aplica são as determinações das portarias interministeriais, que são federais. Essas portarias e a própria lei federal dizem que a empresa deve fornecer a máscara e exigir seu uso. Não basta fornecer, tem que fiscalizar e garantir que haja uso efetivo das máscaras no ambiente de trabalho. Os decretos estaduais e municipais não têm o condão de autorizar descumprimento de norma federal", afirma a procuradora Priscila Dibi Schvarcz, coordenadora regional da Coordenadoria Nacional de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho (Codemat) do MPT-RS.

Dúvida recorrente entre empresários neste mês

As dúvidas de empresários sobre como proceder em relação às máscaras se tornaram demanda recorrente para o advogado trabalhista César Nazário nas últimas duas semanas. As consultas se intensificaram após o decreto municipal. Ele explica que questões trabalhistas são reguladas em nível federal e não por Estados e municípios e orienta aos associados que mantenham o uso obrigatório das máscaras no ambiente das empresas.

"O empregador é obrigado a adotar medidas coletivas de proteção. Apesar de a pandemia estar diminuindo, ainda está transmissível. Nossa posição é de que se mantenha o uso, mas a decisão é da empresa."

Em caso de descumprimento, Nazário afirma que a empresa pode receber uma multa. Caso algum funcionário se recuse a utilizar o equipamento, a empresa pode aplicar sanções, como advertência.

Cautela no início

Nos principais estabelecimentos comerciais visitados, a organização era semelhante. Em locais que funcionam em ambiente fechado, normalmente a máscara seguia obrigatória entre os funcionários. Já os clientes estavam autorizados a adotar a postura que considerassem mais adequada.

Essa liberação não representou, contudo, um abandono completo da utilização de proteção. Pelo contrário: em supermercado era mais comum ver clientes cobrindo parte do rosto do que desprotegidos.

Entre eles estava a dona de casa Berenice Rabuske, 52 anos. Ela disse que ainda não se sente segura para destapar em ambientes públicos e fechados mesmo com o sinal verde das autoridades.

"Por enquanto, prefiro tirar somente ao ar livre. Na igreja ou aqui (supermercado) eu acho que vou continuar usando mais um pouco", resumiu.

Já o casal de aposentados Maria da Graça, 68, e Eduardo Costa, 67, seguia de máscaras por outro motivo: eles ainda não sabiam da alteração.

"Acredito que, a partir de agora, deixaremos de usar a proteção em locais abertos, logicamente, mas também nos fechados que sejam tão amplos quanto este mercado", projeta Eduardo.

Maria concorda e ainda acrescenta que seguirão com a máscara no transporte público e em clínicas de saúde.

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