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Porto Alegre define protocolos para público em competições esportivas


Foto: Ricardo Duarte/S.C. Internacional


A Prefeitura de Porto Alegre vai adotar novos protocolos para o público em competições esportivas a partir de segunda-feira (13). As alterações estão no decreto 21.160, divulgado em edição extra do Diário Oficial de Porto Alegre (Dopa) nesta sexta-feira (10), e estão de acordo com as determinações estaduais e o decreto estadual 56.071.

Os protocolos variáveis foram definidos em acordo com os municípios que integram a R10: Porto Alegre, Cachoeirinha, Alvorada, Gravataí, Viamão e Glorinha e constam no Plano Regional Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à Pandemia do Novo Coronavírus (Covid-19).

Entre as mudanças está a autorização de público exclusivamente sentado e com distanciamento mínimo de 1 metro entre as pessoas e/ou grupos coabitantes. Está proibido público acima de 2.501 pessoas.


Confira os novos protocolos para competições esportivas:

  • Público exclusivamente sentado com distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes;

  • Teto de ocupação de público: 40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas por estádio/ginásio/similar;

  • Autorização conforme número de pessoas (público) presentes ao mesmo tempo: Até 400 pessoas: sem necessidade de autorização De 401 a 1.200 pessoas: autorização do município sede De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização do município sede e autorização regional (aprovação de no mínimo de 2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid correspondente) Acima de 2.501 pessoas: não autorizado

  • Autorização prévia do(s) município(s) sede;

  • Treinos e jogos coletivos fora da competição conforme protocolos;

  • Reforço na comunicação sonora e visual dos protocolos para público e colaboradores;

  • Abertura antecipada dos portões para evitar aglomeração;

  • Ordenamento na saída, por setor, para evitar aglomeração na dispersão;

  • Distanciamento mínimo de 1 metro entre pessoas e/ou grupos de coabitantes, vedado aglomeração;

  • Presença de monitores, na proporção de 1 para cada 500 pessoas, para fiscalização do cumprimento dos protocolos de distanciamento e uso de máscara;

  • Venda ou distribuição de ingressos preferencialmente por meio eletrônico.

Informações: O Sul.




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