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Saiba como denunciar ligações abusivas de telemarketing


Uma das reclamações mais comuns por parte dos consumidores são as ligações de telemarketing indesejadas. A prática diz respeito a toda oferta de produtos ou serviços feita via telefone, seja por meio de ligação ou mensagem, sem o prévio consentimento do consumidor.

Para tentar coibir empresas de realizarem esse tipo de abuso, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) lançou um canal para denúncias de telemarketing abusivo. Após ser inaugurado no dia 20 de julho, com apenas uma semana de funcionamento, o canal recebeu 2.781 reclamações.

A medida veio após a determinação do Ministério da Justiça de suspender as atividades de telemarketing abusivo em todo o país.


Suspensão

A suspensão das atividades de telemarketing abusivo foi determinada pela Senacon com base na quantidade de reclamações registradas no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e no portal consumidor.gov.br. Segundo a secretaria, foram 14.547 nos últimos três anos.

A partir da análise das reclamações, a Senacon concluiu que os dados utilizados pelas empresas para a prática não são consentidos pelos consumidores e nem passados às mesmas a partir de uma base legal existente.

Dessa maneira, o Ministério da Justiça e Segurança Pública constatou que a prática do telemarketing ativo abusivo afronta os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, da Lei Geral de Proteção de Dados e do Marco Civil da Internet.


Saiba como denunciar

Qualquer usuário pode realizar uma denúncia através do canal da Senacon. Basta acessar o endereço oficial e preencher o formulário.

Na página, o consumidor deverá fornecer informações básicas como a data e o número de origem da chamada com DDD (quando houver), o nome do telemarketing ou qual empresa representa e se foi dada permissão para a oferta de produtos e serviços, entre outras.

Após o envio do formulário, as denúncias serão apuradas pela Secretaria Nacional do Consumidor e encaminhadas aos Procons regionais, para análise e abertura de eventual processo administrativo pelo descumprimento da medida.

Além do canal da Senacon, os Procons também possuem mecanismos para impedir a prática do marketing abusivo.

Após o trigésimo dia da inscrição no cadastro, as empresas de telemarketing e fornecedores de produtos ou serviços que utilizam este serviço não poderão fazer ligações ou enviar mensagens para esses números. Uma vez inscrito, o número de telefone permanecerá no cadastro por tempo indeterminado.

O consumidor pode fazer a exclusão da linha a qualquer momento e pode autorizar ligações de uma ou mais empresas das quais deseja receber ligações ou mensagens. O programa foi batizado de “Não me Ligue”, em vigor desde 2009.

De acordo com dados do Procon-SP, desde 2010, 347 processos administrativos foram instaurados para apurar as reclamações de consumidores que foram incomodados com contatos de telemarketing mesmo estando inscritos no cadastro “Não Me Ligue”. E mais de R$ 250 milhões em multas foram aplicadas nas empresas que desrespeitaram a regra.

Além dos canais de denúncia, em junho, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) anunciou medidas para combater o telemarketing abusivo.

A agência determinou que as prestadoras de serviços de telecomunicações, no prazo de 30 dias, realizem o bloqueio de chamadas que não utilizem recursos de numeração atribuídos pela Anatel – o 0303. A medida é válida chamadas originadas na própria rede ou provenientes de interconexão.


Abertura de inquéritos

Na última quarta-feira (27), a Senacon abriu processos administrativos contra 26 empresas por praticarem telemarketing abusivo. As medidas são desdobramentos da decisão que, no último dia 18 de julho, proibiu a atividade irregular em todo o país.

De acordo com a pasta, bancos, empresas de telecomunicações e centrais de telemarketing foram notificadas a apresentarem defesa. Caso condenadas, estão sujeitas a multa de até R$ 13 milhões cada.

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